• O QUE FAZEMOS

    Como quadro mínimo de referência aglutinador de alguns princípios de boas práticas na investigação (sem prejuízo de outros quadros), a Fundação ”la Caixa” adota o Código Europeu de Conduta para a Integridade da Investigação (ALLEA), código que todas as atividades de investigação e inovação levadas a cabo com contribuições económicas dentro da nossa organização devem respeitar.

    Tal como refere o Código Europeu de Conduta para a Integridade da Investigação (ALLEA), as boas práticas em investigação baseiam-se em princípios fundamentais de integridade. Orientam os investigadores no seu trabalho, assim como no que diz respeito ao seu compromisso com os desafios práticos, éticos e intelectuais inerentes à investigação.

    Estes princípios são os seguintes:

    • Fiabilidade na hora de garantir a qualidade da investigação, que se reflete no design, na metodologia, na análise e na utilização dos recursos.

    • Honra na hora de desenvolver, realizar, rever, informar e comunicar os resultados da investigação de uma forma transparente, justa, completa e imparcial.

    • Respeito pelos colegas, os participantes na investigação, a sociedade, os ecossistemas, o património cultural e o meio ambiente.

    • Responsabilidade pela investigação, desde a ideia até à publicação, pela sua gestão e a sua organização, pela formação, a supervisão e a tutoria, e pelo seu impacto no sentido mais amplo.

    A conduta indevida na investigação define-se habitualmente como a invenção, a falsificação ou o plágio (a chamada categorização FFP, de acordo com a sigla em inglês) na proposta, realização ou revisão de investigações, ou na apresentação dos resultados de uma investigação:

    • Invenção refere-se a inventar resultados e registá-los como se fossem reais.

    • Falsificação refere-se a manipular materiais, equipamentos ou processos da pesquisa ou a alterar, omitir ou suprimir dados ou resultados sem justificação.

    • Plágio refere-se a utilizar o trabalho e as ideias de outras pessoas sem citar adequadamente a fonte original, violando assim os direitos do autor ou autores originais relativamente à sua produção intelectual.

    Estas são apenas três das formas mais características de conduta indevida, mas infelizmente existem muitas outras que também é importante evitar, especialmente o incumprimento de obrigações éticas, legais e profissionais. Disso são exemplo permitir distorções na independência dos estudos, exagerar os seus resultados, faltar ao rigor científico, colaborar com publicações abusivas, não cumprir com os deveres de confidencialidade, fazer uso indevido de dados pessoais, vulnerar os direitos das pessoas e/ou animais da investigação ou não respeitar o meio ambiente, etc.

    A colaboração de todos os agentes envolvidos é essencial para detetar e combater os casos de conduta indevida. Assim, qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma conduta indevida em investigação, de qualquer natureza, tem a obrigação de reportá-la, em primeiro lugar, aos responsáveis do seu centro e, estes, à Fundação ”la Caixa” caso se trate de um projeto que tenha recebido ou esteja a receber apoio da Fundação ”la Caixa”. A pessoa de contacto por parte da Fundação ”la Caixa” será o gestor responsável do projeto correspondente. Da mesma forma, caso a Fundação ”la Caixa” receba informação sobre possíveis condutas indevidas levadas a cabo no quadro de um projeto com apoio da Fundação, reportará o caso à organização responsável pelo projeto.

  • PROCEDIMENTO EM CASO DE CONDUTA INDEVIDA

    No caso de se detetar um possível caso de conduta indevida, a organização responsável pelo projeto deve levar a cabo uma avaliação interna dos factos e apresentar o relatório correspondente à Fundação ”la Caixa”.

    A organização responsável pelo projeto deve dispor de um procedimento de atuação para os casos de potenciais condutas indevidas, e também:

    1. Deve nomear um membro do seu pessoal para ficar como contacto para qualquer pessoa que queira reportar problemas relacionados com a conduta indevida na investigação da organização.

    2. Deve levar a cabo uma investigação imparcial, justa e oportuna de todas as denúncias de condutas indevidas contra o seu pessoal, os seus estudantes e/ou os seus colaboradores (incluindo partners dos projetos) através de recursos internos ou externos, conforme o seu procedimento.

    3. Deve informar a Fundação ”la Caixa”, confidencialmente, sobre as denúncias de condutas indevidas contra o seu pessoal, os seus estudantes e/ou os seus colaboradores (incluindo os partners) dos projetos que têm o apoio da Fundação ”la Caixa” ou para os quais se tenha pedido uma contribuição económica. Deve proporcionar-se informação sobre a categoria da conduta indevida e o processo de investigação que se levou a cabo. Isso deve fazer-se tão rápido quanto possível e, em qualquer caso, não mais tarde do momento em que se toma a decisão de fazer uma investigação. Se houver uma investigação completa, a organização deve comunicar à Fundação ”la Caixa” o nome da pessoa investigada de forma confidencial.

    4. Deve manter informada a Fundação ”la Caixa” durante o processo de investigação e de alegações de condutas indevidas. A Fundação ”la Caixa” pode optar por enviar uma pessoa representante como observador em qualquer altura do processo. As investigações deveriam ficar concluídas no máximo um ano depois de receber a alegação, salvo causa devidamente acreditada que justifique um prazo superior.

    5. Deve informar a Fundação ”la Caixa” acerca do resultado da investigação assim que se souber e disponibilizar o relatório final, incluindo o pormenor das medidas disciplinares que se aplicarão no seio da organização.

    Caso a Fundação ”la Caixa” considere que o relatório apresentado pela organização não esclarece devidamente a situação de potencial conduta indevida, ou que a gravidade coloca em perigo a reputação da organização, a Fundação ”la Caixa” reserva-se o direito de levar a cabo a sua própria investigação através de especialistas independentes.

  • MEDIDAS EM CASO DE CONDUTA INDEVIDA

    Caso se conclua que houve um caso de conduta indevida numa investigação, a Fundação ”la Caixa” reserva-se o direito de adotar uma ou várias das seguintes medidas:

    • A suspensão e/ou cancelamento total ou parcial da contribuição económica concedida.

    • O pedido de reembolso da contribuição económica concedida.

    • Restrições em futuras contribuições económicas da Fundação ”la Caixa”.

    • A monitorização específica dos projetos futuros que possam ocorrer.

    • A execução de retratações ou correções quando for o caso, ou de outras medidas corretivas.

    A grau de aplicação destas medidas sobre a organização, o projeto e/ou os seus membros será determinado em função das características de cada caso.

    Tudo o que foi referido anteriormente deve ser entendido sem prejuízo das medidas disciplinares correspondentes a empreender pela organização.