A seguir apresenta-se uma lista com as perguntas mais frequentes. Esta lista é atualizada periodicamente e contém informação útil para preencher a candidatura.
Se não encontrar a resposta que procura, poderá enviar um e-mail para [email protected].
Perguntas frequentes
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Entendemos por beneficiário do concurso a entidade jurídica sem fins lucrativos que seja proprietária dos ativos resultantes das atividades de investigação científica e/ou inovação, concretamente, universidades e fundações universitárias, centros de investigação e transferência, centros tecnológicos, hospitais, fundações hospitalares e instituições sem fins lucrativos cuja atividade principal seja a investigação e que estejam situados e registados em Portugal ou Espanha. O beneficiário receberá um apoio financeiro para o projeto, que será gerido de acordo com as condições estabelecidas nas presentes Bases de Participação.
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Oferecemos assessoria especializada e apoio financeiro para a preparação e implementação de um plano de valorização de ativos patenteados ou suscetíveis de serem patenteados, resultantes da investigação, bem como para a elaboração de um plano de comercialização. O apoio financeiro pode ir até aos 100.000 € para a implementação dos planos de valorização aprovados. Além disso, o Programa inclui o apoio de mentores, o contacto com empresas, empreendedores e investidores, bem como avaliação e formação a cargo de especialistas de diferentes áreas.
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Os beneficiários do concurso poderão receber um apoio financeiro à valorização para a implementação do plano de valorização aprovado. O apoio financeiro à valorização consistirá no seguinte:
» Uma contribuição de 50.000 €, no máximo, para a implementação do plano de valorização aprovado.
» Uma contribuição adicional de 20.000 € a 50.000 €, no máximo, que poderá ser requerida e aprovada após a análise do plano de valorização. Este montante adicional estará sujeito à aprovação da Fundação ”la Caixa” e da Caixa Capital Risc, que exigirá uma fundamentação clara da necessidade de aumento do apoio e contará com o feedback do mentor.
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Sim, os centros poderão desenvolver diferentes projetos. Cada candidatura deve estar associada a um ativo protegido ou suscetível de proteção resultante da investigação e sujeito ao plano de valorização.
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Não, as empresas já estabelecidas estão expressamente excluídas deste Programa.
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Não, porque se exige uma dedicação exclusiva ou quase exclusiva ao projeto.
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As atividades de formação especializada devem ser realizadas pelo participante no projeto. Contudo, muitas atividades, eventos e sessões estarão também abertos a membros da equipa ou do beneficiário (centros de investigação e transferência, centros tecnológicos, universidades e fundações universitárias, hospitais e fundações hospitalares, etc.).
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Uma dedicação exclusiva ou quase exclusiva aos planos de valorização e comercialização, bem como uma participação mínima em 80% das atividades de formação especializada e mentoria. Os participantes só podem fazer parte de uma candidatura.
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Sim. O projeto pode ser selecionado ainda que não tenha um pedido de registo de patente ou modelo de utilidade.
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Sim. No caso de ativos em copropriedade ou projetos de consórcios, todas as partes interessadas deverão aceitar a presentação da candidatura através da plataforma on-line. Os consórcios podem incluir entidades jurídicas de todos os Estados-membros da UE desde que sejam liderados por uma entidade jurídica espanhola ou portuguesa (o beneficiário do Programa) que seja proprietária ou coproprietária do ativo.
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No caso de projetos de consórcios, o beneficiário receberá e distribuirá o apoio financeiro ao projeto pelos restantes membros do consórcio, tal como referido no contrato de valorização. O beneficiário será responsável por justificar os gastos gerados por todos os membros do consórcio que executem o plano de valorização.
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Os direitos de propriedade industrial ou intelectual pertencem aos beneficiários. Não obstante, a obtenção de um apoio financeiro à valorização implica direitos financeiros sobre a futura criação de uma empresa ou sobre contratos ou futuras licenças reinvestidos em futuras edições e beneficiários do Programa, e esses direitos serão incluídos no contrato de valorização, que estabelece um procedimento de reembolso de acordo com três maneiras diferentes de explorar o ativo. Para mais informações, deverá consultar os pontos 10 (Exploração), 11 (Reembolso) e 12 (Direito de subscrição) das Bases de Participação.